Foram introduzidos nos critérios de prioridade:
Candidaturas de projetos de interesse nacional
Candidatos com potencial de produção foi alterado o limite máximo ou seja é entre 3 e 15 ha
Candidaturas que incidam sobre parcelas de vinhas das Regiões de Colares, Carcavelos, Dão e da Região Demarcada do Douro (com muros de pedra posta) e sobre candidaturas de parcelas de vinhas históricas .
Candidaturas que se destinem à plantação de vinha em modo de produção biológico, ou de beneficiários detentores do estatuto de agricultura familiar, ou beneficiários sem candidatura aprovada nos dois concursos anteriores.