A realização de queimas (queima de resíduos vegetais/vegetação cortada e amontoada) ou queimadas (queima de vegetação de forma extensiva) está desde este mês sujeita a nova legislação que prevê coimas entre os 280 e os 10.000 euros.
De acordo com o Decreto Lei 14/2019, de 21 de Janeiro as queimadas só serão permitidas com a autorização do município ou freguesia. Desta forma, a sua realização carece da presença de um técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento, deve ser considerada uso de fogo intencional.
Desta forma, queimadas só serão permitidas com a autorização ao municipio/ freguesia e com a presença de uma das entidades. As queimas só serão permitidas fora do período crítico e após comunicação prévia à autarquia local.